Comunicado
Conjunto CENP/DRHU, de 19-12-2008
A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino e Normas
Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à
vista da necessidade de orientar e normatizar procedimentos relativos
à situação funcional de docentes designados para
postos de trabalho de Professor Coordenador, expedem o presente comunicado:
1- O Professor Coordenador em exercício
na unidade escolar usufruirá férias regulamentares no mês
de janeiro, juntamente com seus pares docentes.
2- O docente designado Professor Coordenador
que venha a ser removido para unidade escolar da mesma ou de outra Diretoria
de Ensino, poderá permanecer na designação, desde
que tenha sido avaliado favoravelmente para recondução,
na unidade em que se encontre designado.
3 - A recondução do Professor
Coordenador dar-se-á após avaliação do seu
desempenho durante o ano letivo, nos termos do artigo 9º da Resolução
SE-88, de 19/12/2007, analisando-se o desenvolvimento das atribuições
específicas, bem como da proposta de trabalho por ele apresentada
na fase de seleção, devendo todo o processo ser registrado
em ata, com as justificativas pertinentes.
4 - O docente, cuja avaliação
indique sua não recondução, terá a designação
cessada na data de 31 de janeiro.
5 - A unidade escolar, em que
não vá ocorrer a recondução do Professor Coordenador,
deverá providenciar, observadas as disposições da
legislação pertinente e após a data prevista no item
anterior, a designação de outro docente, devidamente credenciado
e selecionado para o posto de trabalho.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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