Comunicado Conjunto CENP/DRHU, de 19-12-2008

A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista da necessidade de orientar e normatizar procedimentos relativos à situação funcional de docentes designados para postos de trabalho de Professor Coordenador, expedem o presente comunicado:

1- O Professor Coordenador em exercício na unidade escolar usufruirá férias regulamentares no mês de janeiro, juntamente com seus pares docentes.

2- O docente designado Professor Coordenador que venha a ser removido para unidade escolar da mesma ou de outra Diretoria de Ensino, poderá permanecer na designação, desde que tenha sido avaliado favoravelmente para recondução, na unidade em que se encontre designado.

3 - A recondução do Professor Coordenador dar-se-á após avaliação do seu desempenho durante o ano letivo, nos termos do artigo 9º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, analisando-se o desenvolvimento das atribuições específicas, bem como da proposta de trabalho por ele apresentada na fase de seleção, devendo todo o processo ser registrado em ata, com as justificativas pertinentes.

4 - O docente, cuja avaliação indique sua não recondução, terá a designação cessada na data de 31 de janeiro.

5 - A unidade escolar, em que não vá ocorrer a recondução do Professor Coordenador, deverá providenciar, observadas as disposições da legislação pertinente e após a data prevista no item anterior, a designação de outro docente, devidamente credenciado e selecionado para o posto de trabalho.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.